sábado, 15 de agosto de 2009

Coerência

Relativamente ao caso 31 da Armada, José Miguel Júdice escreveu ontem no Público que a "autoridade municipal que - em vez de rir com boa disposição com o gesto unusual e lúdico - resolveu participar estes «crimes» à PSP". Concordo: o código penal não deverá ser aplicável a meninos monárquicos de boas famílias, mas apenas à escumalha da "working class" e da extrema esquerda.

Logo a seguir, Júdice escreve que os sem-abrigo "não devem poder dormir em lugares como as arcadas do Terreiro do Paço, simbólicos do Estado Português e da sua imagem externa". Concordo: dada a proveniência social destes infra-humanos, o código penal já é aplicável, devendo-se participar este crime simbólico às autoridades. Contudo, o Estado Português não deverá fugir às suas responsabilidades sociais para com estes cidadãos excluídos. O Estado Português deverá aplicar-lhes a prisão preventiva de forma a providenciar-lhes uma habitação condigna.

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