quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010
Sem o respeito pela forma, não há qualquer garantia sobre a validade do conteúdo
O Estado de Direito (com a sua justiça formal) é o pior de todos os Estados com excepção de todos os outros. A justiça formal permite que os culpados sejam sempre condenados? Evidentemente que não, mas o respeito pelas formas e procedimentos de um processo jurídico (iguais para todos, previsíveis, constantes, objectivos e não arbitrários) são a única maneira possível de garantir aos arguidos o direito de defesa, o direito de contraditório e a presunção da sua inocência em relação aos conteúdos da acusação. Substituir a justiça formal pela arbitrariedade da pseudo-justiça mediática é um gigantesco retrocesso civilizacional.
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3 comentários:
Não ponhamos as coisas de modo tão simples.
A questiúncula não está tanto na opção entre justiça formal e justiça mediática, mas mais em saber se nos quedamos por uma justiça formal ou se, para além desta, alcançamos um estádio material de justiça. O preceito legal e a efectividade das normas não têm que se contrapor. São dimensões complementares da justiça.
Por outro lado, parece-me evidente que muitos dos factos revelados pelos media poderão importar consequências políticas, independentemente daquilo em que possam resultar em termos judiciais. E aqui sim, estamos a falar de dois planos distintos, desligados de uma verdadeira lógica de complementaridade.
"OM, homenagem à venerável perfeição da sabedoria!
Quando o bodhisattva Avalokiteshvara praticava profundamente a perfeição da sabedoria, viu claramente que os cinco agregados [forma, sensações, percepções, vontade, consciência] são vazios em sua natureza. Assim, libertou-se de toda a tristeza e dor.
Ó Shariputra, a forma não é diferente do vazio, o vazio não é diferente da forma. A forma é somente o vazio, o vazio é somente a forma. As sensações, percepções, vontade e consciência também são assim."
Ó Funáná, ainda tens mais disso que andas a fumar?
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