sexta-feira, 22 de julho de 2011

A culpa é como a Elsa Raposo, vai morrer sempre solteira

Há quatro anos, um professor chamado Fernando Charrua, foi afastado das suas funções na Direcção Regional da Educação do Norte (creio que há aqui uma contradição, mas enfim). Isto por ter feito "comentários jocosos" à figura do então primeiro-ministro, o saudoso e sinistro José Sócrates, que agora estuda filosofia em Paris apesar de, perante o Tribunal Constitucional, não ter dinheiro para mandar cantar um cego.
Acontece que só agora, quatro anos depois, houve uma decisão judicial. Um tribunal do Porto considerou que ele foi ilegalmente afastado do seu cargo, embora não tenha dado como provado que ele foi afastado por esses "comentários jocosos". Quem o afastou foi a própria directora da DREN, socratista e xuxalista convicta, muito contente por ter prestado tal estalinista serviço ao seu ídolo fascistóide.
E o que diz o tribunal? Que não ficou provado que ele ficou afastado pelos tais comentários, apenas que foi afastado sem justificação legal para tal. A consequência? O Estado foi condenado a pagar-lhe 12 mil euros por danos morais. O Estado, ou seja, todos nós. Já a senhora que tomou a decisão não tem de pagar nada, e continua alegremente a exercer as suas funções.
Enquanto não houver uma responsabilização pessoal de quem toma este tipo de decisões em nome do Estado, não saímos disto. A senhora vai pagar, enquanto contribuinte, exactamente o mesmo que eu, ainda que a nossa responsabilidade no caso seja, digamos....bastante distinta. 

2 comentários:

Anónimo disse...

Boas,

Concordo com tudo o que aqui foi dito mas, se me permitem, apenas uma pequena precisão. O Estado é, neste tipo de situações, a entidade que é primeiramente demandada e responsável pelo pagamento, uma vez que existe a possibilidade de que o titular do órgão ou o funcionário não terem meios de ressarcir os danos dos particulares/trabalhadores. Assim, e para que não se digna que quando o Estado está envolvido sai impune, foi criado este modelo. Porém, o Estado tem possibilidade de instaurar uma acção de regresso sobre o responsável pelos danos, conseguindo assim recuperar os montantes dispendidos.
O problema é, parece-me, e julgo que concordarão comigo, o facto de a interposição desta acção não ser obrigatória e, como tal, se o Estado não decidir avançar pela via litigiosa para recuperar o seu €, é o contribuinte que vai estar a indemnizar o colega contribuinte (chegamos ao ridículo de uma pessoa pagar impostos para se ver ressarcido de danos que sofreu por culpa de terceiros).

Cumprimentos,

Vixnu

Little Bastard disse...

Brigados, Vixnu.